De acordo com recente decisão¹ proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a mera reprodução ilustrativa de obra situada em espaço público não configura violação a direitos de propriedade intelectual.
No caso em questão, a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, entidade responsável pelo patrimônio católico da cidade e pelos direitos de uso comercial da estátua do Cristo Redentor, ingressou com ação contra uma operadora de planos de saúde que utilizava a imagem do Cristo Redentor em sua publicidade, sob a alegação de violação de direitos autorais. No entanto, o Tribunal entendeu que “a obra em questão situa-se no alto do Morro do Corcovado, local público no qual em 1922 foi autorizada a sua construção, dele se tendo uma vista panorâmica da Cidade do Rio de Janeiro, sendo um dos principais símbolos, característica esta que faz surgir uma autonomia com relação àquele que detém os direitos patrimoniais, tendo em vista que passou a constituir acervo cultural, histórico e paisagístico da Cidade”.
Em razão disso, como a publicidade analisada não explorava a estátua, mas sim a própria Cidade do Rio de Janeiro, seria dispensada autorização prévia do titular de direitos e o uso não configuraria qualquer violação. Portanto, foi dado provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença e negar integralmente os pedidos da autora.
¹Processo nº 0193869-32.2014.8.19.0001