De acordo com recente decisão¹ proferida pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, fabricar, distribuir, expor e comercializar peças de vestuário, bem como qualquer outro produto que faça referência aos símbolos e marcas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sem autorização, configura concorrência desleal e violação de marca.
No caso em questão, a CBF propôs ação contra uma fabricante de camisas retrô, sob o fundamento de que a fabricante comercializava camisas com símbolos e layouts que foram utilizados pela seleção brasileira ao longo dos anos, sem autorização da CBF.
Ao julgar o pedido de liminar, entendeu-se que que a conduta da ré constitui violação de marca e concorrência desleal contra aqueles que possuem contrato de licença com a CBF. Portanto, a liminar foi concedida para determinar que ré se abstenha de fabricar e comercializar as camisas em questão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, até que seja proferida uma decisão final.
¹ Processo nº 0135979-96.2018.8.19.0001