De acordo com recente decisão¹ proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o uso de nome e imagem sem autorização, dispensa a comprovação do dano provocado e gera dever de indenizar.
No caso em questão, o apresentador de TV Luciano Huck propôs ação contra uma construtora, sob a alegação de que seu nome estaria sendo utilizado, sem autorização, em uma campanha publicitária de um dos empreendimentos imobiliários da ré. Em defesa, a ré argumentou que não haveria irregularidade em sua conduta, pois apenas teria transcrito trechos de reportagem publicada em revista de grande circulação, sem usar foto do apresentador e em meio à citação de outras personalidades.
O Superior Tribunal de Justiça reiterou que o uso não autorizado de imagem com fins comerciais dispensa a comprovação de dano. A construtora foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 100.000,00 ao apresentador.
¹ REsp 1.645.614/SP