Prevista no projeto de lei da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18 – LGPD), a criação da ANPD havia sido vetada pelo ex-presidente, sob justificativa de que a criação do órgão era prerrogativa do Poder Executivo, em oposição ao Legislativo. Agora, a ANPD foi criada por meio da Medida Provisória nº 869/18.
O órgão integrará a Presidência da República e contará com um conselho diretor, formado por cinco membros designados pelo presidente, com mandato de quatro anos. A perda do mandato só acontece por renúncia, condenação judicial ou demissão após processo administrativo disciplinar, o que garantiria a autonomia técnica da ANPD. De acordo com a Medida Provisória, a ANPD será responsável por elaborar diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, fiscalizar e aplicar sanções previstas na LGPD, promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, dentre outras.
A Medida Provisória será analisada pelo Congresso Nacional, que terá prazo de 120 dias para aceitar a sua conversão ou não em lei.
Mais informações estão disponíveis em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/COMUNICACAO/570421-MEDIDA-PROVISORIA-CRIA-AUTORIDADE-NACIONAL-DE-PROTECAO-DE-DADOS.html