Em 7 de janeiro de 2019, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) oficializou, através da Resolução nº 232/2019, o manual de desenhos industriais, consolidando as diretrizes e procedimentos relacionados ao exame de pedidos de registro de desenhos industriais.
Dentre os tópicos do manual, há o posicionamento do INPI quanto ao direito de prioridade e proteção de partes de objeto. Segundo o manual, não será aceito pedido de desenho industrial relacionado a partes de objeto que não subsistem de forma separada, não podendo ser destacadas sem comprometer a integralidade da configuração e desde que o objeto esteja integralmente revelado. Neste caso, os desenhos deverão ilustrar a configuração completa do objeto em linhas contínuas.
Já em relação à manutenção do direito de prioridade, o INPI esclarece que, caso o objeto possua elementos não pleiteados na prioridade unionista, ou seja, representado por linhas tracejadas, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das ditas linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si.
O manual entrará em vigor a partir de 9 de março de 2019 e encontra-se disponível na íntegra em http://www.inpi.gov.br/noticias/manual-de-desenhos-industriais-consolida-procedimentos-de-exame/view.
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