Decreto recria o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual
O decreto n° 9.875/2019, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2019, recria o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. Integrante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho tem como objetivo estabelecer diretrizes para a formulação e a proposição de plano nacional de combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal e aos delitos contra a propriedade intelectual.
O Conselho deve ainda elaborar estudos, propor e apoiar medidas contra a pirataria; efetuar levantamentos estatísticos; incentivar e auxiliar o planejamento de operações especiais e investigativas; propor mecanismos de combate à entrada de produtos ilegais no país; sugerir fiscalizações específicas em portos, aeroportos, postos de fronteira e rodovias; estimular, auxiliar e fomentar o treinamento de agentes público; fomentar ou coordenar campanhas educativas; acompanhar por meio de relatórios a execução das atividades; e estabelecer mecanismos de diálogo e colaboração com os poderes Legislativo e Judiciário.
Além disso, houve uma significativa mudança na composição do Conselho que, a partir de agora, será formado por 18 representantes divididos da seguinte forma: 5 representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública; 2 representantes do Ministério da Economia; 5 representantes da sociedade civil; 1 representante do Ministério da Cidadania; 1 representante do ministério das Relações Exteriores; 1 representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial; 1 representante da Agência Nacional do Cinema; 1 representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e 1 representante da Agência Nacional de Telecomunicações. Ademais, 1 representante do Senado Federal e 1 da Câmara dos Deputados serão convidados a compor o Conselho e terão direito a voto.