Em 6 de junho de 2017, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Instrução Normativa nº 02/2017, que estabelece a admissibilidade automática de pedidos PCT no Brasil.
Estão amparados por este procedimento especial os pedidos de patente com requerimento de entrada na fase nacional protocolados entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2016 e cujos exames de admissibilidade ainda não tenham sido iniciados. Estão excluídos deste procedimento os pedidos que compreendem listagem de sequência.
A análise formal de documentos relacionados à reivindicação de prioridade e cessão de direitos do PCT, entre outros, será realizada antes do exame técnico. Em caso de inconsistências ou ausência dos documentos necessários, será formulada exigência para correção do pedido, sob pena de anulação da admissibilidade da fase nacional do PCT.
Este novo procedimento visa solucionar parte do grande backlog do INPI, que atualmente possui aproximadamente 80.000 requerimentos de entrada em fase nacional de PCT pendentes. As decisões de admissibilidade serão publicadas nos próximos 4 (quatro) meses na Revista da Propriedade Industrial.
Pedidos PCT que entraram na fase nacional brasileira a partir de 1º de janeiro de 2017 seguirão com o exame de admissibilidade normal. O INPI espera que, em 2018, a publicação da entrada em fase nacional ocorra em até 120 dias.