Tribunal de Justiça de Santa Catarina decide que não há associação indevida entre bebidas energéticas da companhia brasileira Red Horse e multinacional Red Bull
De acordo com a 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a marca e conjunto-imagem da empresa brasileira Red Horse, atuante no mercado de bebidas energéticas, não viola os direitos de propriedade intelectual da companhia Red Bull, pertencente ao mesmo segmento comercial. Segundo a desembargadora relatora Soraya Nunes Lins, os produtos apresentariam diferenças entre si que impediriam o risco de confusão pelos consumidores ou a sua associação indevida, ainda que se tratem de bens de mesma natureza.
A fabricação, distribuição e comercialização dos produtos da Red Horse foram inicialmente proibidas por decisão liminar, com base nas alegações da Red Bull de possível desvio de clientela e concorrência desleal pela empresa brasileira. Em razão da interrupção das suas vendas e dano à reputação da marca Red Horse, a ré pleiteou o pagamento de danos morais e materiais pela autora, tendo os últimos sido deferidos pelo Tribunal.
A decisão buscou atender ao princípio da livre concorrência e ensina que a análise de colidência de marcas deve considerar o conjunto visual dos sinais que identificam os produtos, e não seus elementos de forma isolada.
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