Tribunal de Justiça de São Paulo decide que não cabe impor ao provedor de pesquisa de internet obrigação de filtragem de resultados, salvo em situações de flagrante ofensa a direitos de personalidade.
De acordo com recente decisão liminar proferida pelo Desembargador Paulo Alcides Salvo da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o provedor de pesquisas Google não deve filtrar buscas relacionadas ao apresentador Marcos Mion.
No caso em questão, o apresentador Marcos Mion ajuizou contra Google, Microsoft e Yahoo pedindo a filtragem prévia de resultados de buscas sobre um suposto caso de traição envolvendo o apresentador. A liminar havia sido concedida em primeira instância, entretanto a decisão foi caçada por uma nova decisão obtida pela Google em sede recursal.
O desembargador relator entendeu que não cabe impor ao provedor de pesquisas de Internet a obrigação de desindexação de conteúdo, salvo em situações excepcionais de flagrante ofensa a direitos da personalidade que não restou caracterizado. A decisão buscou atender ao principio da liberdade de expressão, informações e ao interesse jornalístico, tendo em vista que esses princípios prevalecem sobre o direito a intimidade, sob pena de censura. A decisão ainda não é definitiva.
Processo nº.2019725-43.2020.8.26.0000