Entra em vigor a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regulamentando produtos derivados de Cannabis.
Em 10 de março de 2020 entrou em vigor a Resolução RDC nº 327/2019, dispondo sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelecer requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais de uso humano, dentre outras providências.
Segundo a Resolução, os produtos derivados de Cannabis fabricados e comercializados em território brasileiro devem possuir, dentre outros aspectos, predominantemente canabidiol (CBD) e não mais que 0,2% de tetrahidrocanabidiol (THC). Produtos com teor de THC superior a 0,2% podem fabricados e comercializados, desde que destinados a cuidados paliativos exclusivamente para pacientes sem outras alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais, de modo que sua administração permanece restrita ao uso compassivo.
Além disso, os produtos não poderão ostentar nomes comerciais, devendo ser designados pelo nome do derivado vegetal ou fitofármaco acompanhado do nome da empresa responsável, sendo vedada a publicidade e a distribuição de “amostra grátis” para os produtos de Cannabis.
Por fim, em seu art. 18, parágrafo único, a Resolução estabelece, inclusive, que as empresas deverão importar o insumo farmacêutico nas formas de derivado vegetal, fitofármaco, a granel, ou produto industrializado, vedando a importação da planta ou de partes dela.
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