Em webinar realizado em 20 de agosto de 2020, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Antônio de Oliveira Francisco, afirmou que o decreto para estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Brasil teria sido finalizado, prevendo que a responsabilidade para tanto ficaria a cargo da Casa Civil da Presidência da República.
Tal declaração foi proferida poucos dias após divulgação pela mídia de estudo interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) propondo a alteração da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) de forma a prever a integração das atribuições da ANPD ao CADE, sob argumentos de eficácia prática e obtenção de maior autonomia à ANPD.
Criticada por alguns especialistas, a incorporação da ANPD às funções do CADE foi negada pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, que atestou que “Essa proposta do Cade chegou de forma mais recente e entendemos que ela não é viável do ponto de vista jurídico”. O ministro prevê aproximadamente 36 cargos para ocupar o conselho diretor da ANPD.
Mais informações estão disponíveis em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/concorrencia/autoridade-de-protecao-de-dados-cade-17082020 e https://www.jota.info/casa-jota/autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-casa-civil-20082020