A 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis1 deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência para impedir a criação de novas franquias sob a marca mista CALZOON até decisão final sobre a controvérsia no processo. A ação foi ajuizada pela titular da marca “Mini Kalzone”, que alega que as lojas franqueadas sob a marca Calzoon, no mesmo segmento de mercado da autora, estariam se utilizando de identidade visual e marca semelhantes às da autora, causando confusão nos consumidores.
O juiz Reny Baptista Neto concordou com a existência de semelhança entre as marcas, mas também similaridade entre os elementos identificadores dos estabelecimentos, como o layout das lojas, a propaganda utilizada e o uniforme dos funcionários, além de identidade das cores adotadas pelas partes e seu ramo de atividade.
Com base em tal entendimento, o juízo reconheceu a probabilidade do direito da autora e o perigo da demora na concessão da tutela em razão da expansão das franquias da Calzoon.
1 Processo n° 5058779-47.2020.8.24.0023/SC