Em decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça1 (STJ), a emissora SBT foi condenada a indenizar o artista MC Leozinho em R$ 20 mil em razão do uso não autorizado de trecho do refrão de sua música como nome de programa de televisão.
Em 2010, o SBT tentou obter licença de direitos autorais sobre a música “Se ela dança, eu danço”, para uso na abertura do reality show da emissora, mas o pedido foi negado pelo artista. Não obstante a recusa do artista, a música foi utilizada indevidamente não somente como faixa do programa do SBT, mas também do seu nome.
Conforme entendimento do STJ, a violação ao direito autoral se configurou tanto pela reprodução da canção no programa, como pelo uso do seu refrão para nomear o reality, diferentemente da decisão das instâncias anteriores, que limitaram a infração ao uso da música como faixa.
1 REsp 1.704.189