No sentido de aprimorar as orientações aos usuários, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) divulgou a 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais, que entrará em vigor a partir de 2 de outubro de 2023.
Dentre os tópicos mais relevantes, destacam-se:
– Possibilidade de proteção do desenho industrial de configurações bidimensionais ou tridimensionais ornamentais aplicadas a aparelhos eletrônicos (ex.: interfaces gráficas estanques ou dinâmicas, ícones, famílias tipográficas, etc.):
– Possibilidade de proteção do desenho industrial de configurações tridimensionais constituídas por partes sem conexão mecânica entre si (ex.: aparelho de som constituído por receiver e duas caixas acústicas):
– Possibilidade de proteção do desenho industrial que inclua sinal marcário ou logotipo:
– Possibilidade de proteção do desenho industrial que inclua elementos textuais de qualquer natureza, em qualquer língua:
– Ampliação das possibilidades de representação do objeto do registro, em especial quanto à representação de elementos ilustrativos não reivindicados (ex.: uso de linhas tracejadas para representar a renúncia de elementos ilustrativos que não fazem parte da reivindicação):
– Esclarecimentos sobre requerimento e exame de reivindicação de prioridade;
– Detalhamento dos parâmetros para os exames de novidade e originalidade (ex.: exame de mérito do registro de desenho industrial); e
– Incorporação das diretrizes de processamento de designações oriundas do Acordo de Haia.
Para maiores informações, por favor, entre em contato com designs@murtagoyanes.com.br