Em 19 de março de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou nova Portaria relacionada à instrução de recursos e processos administrativos de nulidade em casos de patentes.
As diretrizes basicamente ratificam as orientações complementares publicadas em 27 de fevereiro de 2024 (clique aqui para ler a notícia), quanto às emendas que serão aceitas em fase de recurso e à exigência que será formulada pelo INPI para que o recurso seja adaptado às normas atualmente vigentes.
A novidade se refere aos pedidos de patente em exame técnico até 1º de abril de 2024, que não forem aditados para se adequar à nova regulamentação. Nesses casos, o recurso poderá ser admitido, desde que o recorrente justifique e comprove a impossibilidade técnica que o impediu de adequá-lo às diretrizes atuais.
Entendemos que a terminologia empregada nesta Portaria permanece vaga e insuficiente para preservar a segurança jurídica dos titulares de direitos que tenham interposto recurso antes da entrada em vigor das novas regras, permitindo assim a judicialização do normativo.
Continuaremos a monitorar de perto este assunto e manteremos nossos clientes informados acerca dos próximos desenvolvimentos.
Caso deseje mais informações, por favor, entre em contato através do e-mail patents@murtagoyanes.com.br.