Em 8 de novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei nº 12.485/2011, vulgarmente conhecida como Lei da TV Paga.
Foram declaradas constitucionais as obrigações de cumprimento de cota para conteúdo nacional e independente, além dos dispositivos que estabelecem regras de propriedade cruzada e impedem a exploração do mercado de conteúdo por empresas de telecomunicações, bem como a distribuição de serviços de telecomunicações por empresas de conteúdo.
Por outro lado, foi declarada a inconstitucionalidade do dispositivo que proibia a veiculação, em canais de TV por assinatura, de publicidade comercial direcionada a brasileiros, contratada por agência de publicidade estrangeira. Por decisão da maioria, o tribunal entendeu que o referido artigo violava o princípio constitucional da isonomia ao estabelecer uma reserva de mercado em favor das empresas de publicidade brasileiras.