Em decisão nos autos do Recurso Especial nº 1.652.588/SP, o Superior Tribunal de Justiça reafirma que a liberdade de imprensa encontra limitação no interesse público e nos direitos da personalidade, em especial à imagem e honra.
No caso, entendeu-se que a reportagem televisiva em discussão continha comentários ofensivos e desnecessários ao dever de informar, bem como informações inverídicas. Em razão da evidente violação à honra e imagem dos recorridos, foi negado provimento ao recurso. A emissora de televisão e os apresentadores do programa foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 para cada vítima.