De acordo com recente decisão¹ proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Facebook não tem o dever de publicar vídeo de retratação em perfis de seus usuários em decorrência de comentários ofensivos por terceiros. Conforme a decisão, comentários de usuários na internet não ensejam direito de resposta ou retificação previsto na Lei nº 13.188/2015.
Com base no Marco Civil da Internet e seguindo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, entendeu-se ainda que o provedor de aplicações de internet não é responsável pelo conteúdo gerado por terceiros e tampouco por adotar medidas de remoção na ausência de ordem judicial específica.
No caso, foi dado provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença no sentido de reconhecer a ausência de responsabilidade do Facebook e, portanto, a improcedência dos pedidos do autor.
¹ Processo nº 0020959-95.2015.8.07.0001