A partir de 27 de fevereiro de 2018, o INPI começou a emitir automaticamente uma exigência formal para todos os pedidos de patentes depositados no Brasil relacionada com o acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado.
Conforme preconiza a Lei da Biodiversidade, o requerente que tenha acessado o Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado deverá apresentar o comprovante de cadastro e/ou de autorização de acesso no prazo de um ano contado a partir de 6 de novembro de 2017.
O prazo para comprovação do referido acesso será de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da exigência formal. Na ausência de manifestação do requerente, o instituto considerará que não houve acesso ao Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado e dará continuidade ao exame do pedido de patente.
O comunicado está disponível, na íntegra, no endereço http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-emitira-exigencia-sobre-acesso-ao-patrimonio-genetico/view.