Em recente decisão¹, a 21ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu liminar para anular o ato administrativo de deferimento de pedido de patente relacionado a um medicamento utilizado no tratamento da Hepatite C.
No caso em questão, a candidata à Presidência da República Marina Silva e o seu candidato a vice, Eduardo Jorge, ajuizaram ação popular contra a União Federal, o INPI, a Gilead Pharmasset LLC e Gilead Science INC., requerendo, com pedido liminar, a anulação do ato administrativo do INPI, que deferiu, em favor das empresas rés, um pedido de patente do fármaco antiviral Sofosbuvir, comercializado sob a denominação Sovaldi, para tratamento da Hepatite C. Os autores argumentaram que a distribuição gratuita do medicamento pelo SUS ocorre desde 2015 e que a concessão da patente contraria o interesse público e social.
Ao julgar o pedido liminar, o juízo entendeu que o INPI não levou em consideração os argumentos de que a “concessão da patente” (sic) não seria compatível com o interesse social, tecnológico e econômico do país (sob a ótica do Programa de Combate à Hepatite C, mantido pelo SUS). Portanto, o Instituto teria desrespeitado a sua obrigação constitucional de zelar, preventivamente, pela guarda da soberania nacional e do interesse público.
¹ Processo nº 1019631-97.2018.4.01.3400