De acordo com recente decisão¹ do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a expressão “País do Futebol” não pode ser registrada como marca, por ser de domínio público, de uso corriqueiro e genérica.
No caso em questão, a agência PBC Comunicação ajuizou ação em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da empresa Canal Kids, pleiteando a nulidade do registro da marca “País do Futebol”, de titularidade da ré, que tentou cobrar royalties pelo uso da marca em publicidade da autora.
Os pedidos da ação foram julgados improcedentes em primeira instância, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que entendeu que tanto o nome quanto o sentido figurativo da expressão constituem signos fracos e pouco distintivos, o que autorizaria a declaração de nulidade. A Canal Kids interpôs Recurso Especial ao STJ.
Ao julgar o recurso, o STJ entendeu que apenas sinais visualmente perceptíveis que apresentem certo grau de distintividade podem ser registrados como marcas, sendo inviável o registro de sinais meramente genéricos, comuns ou descritivos, como seria o caso da expressão em análise. O registro da marca “País do Futebol”, portanto, foi declarado nulo.
¹ Recurso Especial nº 1.746.911