O setor audiovisual brasileiro conta com um novo Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e Itália, que será utilizado pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE) como base para análise e reconhecimento de projetos de coprodução audiovisual entre ambos os países.
O novo acordo foi promulgado em 14 de novembro de 2018, através do Decreto Presidencial nº 9.563, para substituir e modernizar o acordo de Coprodução Cinematográfica assinado entre Brasil e Itália em 1970. O novo texto prevê, dentre outras alterações, a redução da porcentagem de participação financeira obrigatória da parte minoritária na coprodução (de 30% para 20%) e a possibilidade excepcional de aprovação de coproduções com participações fora desses limites, desde que o aporte do coprodutor minoritário não seja inferior a 10% do orçamento do projeto em coprodução.
De acordo com a ANCINE, o novo instrumento trará maior dinamismo à integração entre produtores brasileiros e produtores italianos, potencializando a realização de novas coproduções entre os dois países.
Maiores informações estão disponíveis em https://www.ancine.gov.br/pt-br/sala-imprensa/noticias/promulgado-acordo-de-coprodu-o-entre-brasil-e-it-lia.