INPI abre consulta pública sobre proposta de diretrizes de exame de pedidos de patente na área de biotecnologia
Em 6 de fevereiro de 2019, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) iniciou consulta pública acerca da nova versão das diretrizes de exame de pedidos de patente na área de biotecnologia.
Dentre as alterações propostas, destaca-se o esclarecimento quanto à patenteabilidade de anticorpos. De acordo com a proposta, apenas anticorpos cuja produção decorra de intervenção humana significativa serão considerados como invenção. Desta forma, quando a sequência do anticorpo já existir na natureza ou quando ele for obtido a partir de um organismo naturalmente exposto a um antígeno, o anticorpo não será passível de proteção.
Além disso, o INPI incluiu a possibilidade de proteção patentária para produtos, processos de obtenção e aplicação de células-tronco embrionárias humanas. Tal entendimento foi obtido em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada, através do Parecer nº 00037/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU, que não identificou obstáculo a tal proteção frente ao disposto na Lei de Biossegurança nº 11.105/2005.
Interessados podem enviar comentários e sugestões até o dia 6 de abril de 2019. A página da consulta pública e o formulário eletrônico para participação encontram-se disponíveis em http://www.inpi.gov.br/noticias/aberta-consulta-publica-sobre-diretrizes-de-exames-de-de-patentes-em-biotecnologia/view.
Caso precise de informações adicionais, por favor, entre em contato em patents@murtagoyanes.com.br.