Máscaras de Carnaval com rostos de pessoas famosas: manifestações culturais ou violações ao direito de imagem?
O Carnaval é uma das maiores e mais antigas manifestações culturais brasileiras. Ao longo dos anos, foram surgindo alguns hábitos a ele associados, como, por exemplo, o de usar fantasias e adereços. Nesse contexto, as máscaras com rostos de pessoas famosas ganharam popularidade, o que trouxe à tona uma discussão acerca da caracterização da conduta – seria uma violação do direito de imagem dos retratados ou mera manifestação cultural?
Se de um lado a Constituição Federal estipula que o direito à imagem é inviolável, de outro, também assegura a todos a liberdade de expressão, vedando a censura. O Código Civil, por sua vez, expressamente dispõe que depende de autorização prévia o uso da imagem de uma pessoa quando tal uso lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou caso se destine a fins comerciais.
Portanto, o uso de máscaras com imagens de pessoas famosas em blocos de carnaval não é livre. Dependendo das circunstâncias, o fabricante destes adereços e o folião podem ser processados e condenados a indenizar o indivíduo retratado.