Está por dentro da LGPD?
A sigla corresponde à Lei 13.709/18 ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entra em vigor em 2020 e é um importante marco para o mercado brasileiro no que tange ao uso de dados pessoais.
A lei estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. Entre os objetivos da LGPD encontram-se a proteção dos direitos fundamentais da liberdade de expressão e privacidade, e o desenvolvimento da tecnologia e inovação.
A coleta e o tratamento de dados pessoais só podem ser feitos em algumas situações específicas, tal como mediante consentimento explícito do titular dos dados. Neste caso, o usuário de um serviço deverá ser claramente informado dos termos do tratamento realizado e extensão da autorização, devendo consentir livremente com a utilização das suas informações pessoais. Além disso, caberá aos operadores e controladores dos dados a comprovação de que a sua coleta é necessária e possui relação com o desenvolvimento dos serviços prestados.
É importante lembrar ainda que os titulares dos dados poderão a qualquer momento requerer o acesso, correção ou até mesmo a exclusão dos dados pessoais coletados com o seu consentimento.
A LGPD protege o consumidor, garantindo controle sobre o uso dos seus dados pessoais pelo setor privado e pela Administração Pública, além de prever sanções às entidades que violarem as suas disposições e causarem qualquer dano em razão do não cumprimento do estabelecido.
Criada pela Medida Provisória 869/18 e ratificada pela Lei 13.853/19, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados será o órgão responsável pela fiscalização das atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais. A ANPD poderá solicitar relatórios de riscos de privacidade às entidades para certificar-se de que as organizações estão tratando o tema internamente e dentro do estabelecido pela LGPD.
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