Embalagem de biscoitos “Futurinhos Black” não viola trade dress da marca Oreo
Em recente julgamento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que a embalagem do biscoito “Futurinhos Black”, produzido pela GL Indústria e Distribuição de Alimentos S.A, não viola o conjunto imagem (trade dress) da famosa marca de biscoitos Oreo.
Após a concessão de liminar determinando a interrupção da comercialização e divulgação do biscoito “Futurinhos Black”, por suposta violação de trade dress, a ré interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo objetivando a reforma da decisão.
Ao analisar o tema, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que a tutela inibitória não poderia ter sido concedida apenas com base na comparação visual dos produtos, tendo em vista que “o caso em tela versa sobre nicho específico, cujos produtos tendem, invariavelmente, a seguir um padrão de mercado com as mesmas cores e imagens semelhantes”.
Ademais, o desembargador relator Renato Lopes de Paiva destacou que “biscoitos de chocolate com recheio de baunilha –, ao que parece, haveria, de fato, um padrão de mercado, consistente no uso de embalagens semelhantes, predominantemente nas cores azul e branco, contendo a imagem do biscoito, que invariavelmente tem a mesma cor preta e recheio branco”. A decisão ainda não é definitiva.
Agravo de Instrumento nº 0051225-77.2019.8.16.0000