INPI lança duas novas modalidades de trâmite prioritário para pedidos de patente.
A partir de 1 de setembro de 2020, entrará em vigor, através da Portaria INPI n° 294/2020, mais duas modalidades de trâmite prioritário em caráter de projeto-piloto para: a) pedidos de patente cujo todo ou parte do objeto reivindicado tenha sido licenciado, colocado à venda, importado ou exportado, tomando como referência o mercado brasileiro; e b) pedidos de patente cujo objeto reivindicado tenha sido resultante de apoio financeiro direto decorrente de receitas públicas com objetivo expresso de seu desenvolvimento.
Ambos os Projetos-piloto terão as seguintes limitações:
I – poderá ser efetuado um requerimento de trâmite prioritário para pedidos de patente de um mesmo depositante ou titular dentro do ciclo semanal;
II – poderão ser efetuados até 100 (cem) requerimentos de participação nos projetos-piloto para pedidos de patente classificados na mesma Seção da Classificação Internacional de Patentes (IPC, na sigla em inglês), por ciclo anual;
III – poderão ser recebidos até 400 (quatrocentos) requerimentos de participação por ciclo anual; e
IV – os projetos-piloto se estenderão até o encerramento da instância administrativa no INPI de todos os pedidos de patente com prioridade admitida.Para mais informações, por favor entre em contato conosco em patents@murtagoyanes.com.br.