Em 24 de julho de 2018, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Resolução nº 222, que implementa o projeto piloto de exame compartilhado prioritário Patent Prosecution Highway (PPH) com o Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UKIPO).
De acordo com o formato tradicional do PPH para cooperação internacional, um pedido de patente cujo membro da mesma família tenha sido deferido no Escritório de Primeiro Exame (OEE) pode ter exame priorizado no Escritório de Segundo Exame (OLE).
O INPI começará a receber pedidos de exame prioritário de interessados a partir de 1º de agosto de 2018. Embora a duração prevista para essa cooperação seja de 2 anos, o exame prioritário será limitado a 200 requerimentos de participação neste momento, e cada depositante poderá participar com até 1 processo de patente a cada ciclo mensal – exceto no último mês do projeto, quando não haverá restrição quanto ao número de requerimentos por depositante.
Nesta fase do projeto piloto, o INPI receberá apenas pedidos de patentes relacionados aos campos de “Biotecnologia”, “Máquinas, aparelhos e energia elétricos”, “Tecnologia audiovisual”, “Telecomunicações”, “Comunicação digital”, “Processos básicos de comunicação”, “Tecnologia da computação”, “Métodos de TI para gerenciamento” e “Semicondutores”, com a exceção de pedidos relacionados com fármacos, que estão excluídos do projeto. Pedidos classificados em qualquer um dos grupos do código CIP A61K (mesmo que A61K seja uma classificação secundária) também estão excluídos do programa.
A adesão ao PPH pode se revelar benéfica. O tempo médio de exame para pedidos de patente dentro de outros programas de exame prioritário (tal como o programa “Patentes Verdes” ou os programas PPH com o USPTO, EPO, SIPO ou JPO) é inferior a 1 (um) ano.
Para qualificar-se ao programa, interessados devem apresentar requerimento específico relacionado a um pedido de patente preenchendo os seguintes requisitos:
i. Ter sido depositado há mais de 18 meses ou ter requerido publicação antecipada (ou, no caso de pedidos internacionais, ter sido publicado pela OMPI) e estar com o exame já requerido;
ii. Ser membro da mesma família de pedido já deferido pelo UKIPO;
iii. Ser membro de família cujo pelo menos primeiro pedido foi depositado no UKIPO ou no INPI (ou, no âmbito do PCT, nos escritórios receptores de UK ou BR); e
iv. Pedido de patente que não tenha sido aceito em outro programa de priorização de exame.
Pedidos divididos serão aceitos desde que o exame prioritário seja requerido para todos os pedidos envolvidos na divisão.