Com a publicação da Resolução CGI.br/RES/2017/031, o procedimento para registro de domínios cancelados passa a ser realizado mensalmente, com duração de seis dias e sem a possibilidade de reivindicar direito de preferência para obtenção do registro.
Ao final do processo, havendo dois ou mais candidatos, o domínio passará por um “Processo Competitivo”, que consiste em uma espécie de leilão entre os solicitantes, com lance mínimo de R$ 50,00.
Os primeiros Processos Competitivos serão limitados aos aproximadamente dez mil nomes de domínio que se encontram bloqueados por já terem participado de seis processos de liberação consecutivos sob as regras anteriores. Por enquanto, os domínios com mais de um candidato nos processos de liberação sob as novas regras aguardarão até que a lista atual se esgote, para que então possam entrar em Processo Competitivo.
Apesar de o novo procedimento ter extinto o direito de preferência ao registro à parte que possui algum diferencial, o titular de marca ou nome empresarial ainda pode se insurgir contra a concessão de um domínio a um terceiro através do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (SACI-Adm), mediante procedimento instaurado perante as instituições credenciadas.