Deliberações a respeito de contratos de transferência de tecnologia
Em reunião realizada no dia 28 de dezembro de 2022, o então presidente do INPI, Claudio Vilar Furtado, na presença de membros das diretorias da autarquia, acataram algumas sugestões de aprimoramento feitas pela Licensing Executive Society (LES) Brasil e pela International Chamber of Commerce (ICC-Brasil) em relação aos serviços de registro/averbação de contratos de tecnologia.
Dentre as decisões e deliberações da diretoria do INPI estão: – Dispensa de apostilamento/legalização consular nas situações que envolverem a utilização de assinatura digital; – Remoção da obrigatoriedade de rubrica em todas as páginas do contrato; – Remoção da obrigatoriedade de inserção de duas testemunhas quando o contrato previr uma cidade brasileira como local de assinatura; – Remoção da necessidade de apresentação de estatuto, contrato social ou ato constitutivo e representação legal da pessoa jurídica da empresa domiciliada ou residente no Brasil; – Recomendação de aceitação inequívoca do licenciamento de tecnologia não patenteada (know-how); – Encaminhamento de consulta à Procuradoria sobre a extensão da possibilidade de pagamento de royalties por pedidos de marcas para pedidos de patentes, desenhos industriais e demais ativos de PI. Com essas e outras medidas que vêm sendo adotadas nos últimos anos, espera-se que o INPI tenha um papel que busque privilegiar a liberdade contratual das partes. Acesse o link na bio e confira a ata completa da reunião.