O Supremo Tribunal Federal negou provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria contra a Resolução nº 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a adição de aroma e sabor em cigarros.
No caso, discutiu-se se a competência da Anvisa para editar a Resolução. Como a votação do plenário terminou empatada, com cinco votos contrários e cinco favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da norma, a ação foi julgada improcedente, mas sem eficácia vinculante.
Portanto, a Resolução nº 14/2012 está em vigor, mas isso não impede que as demais instâncias do Judiciário decidam sobre a sua aplicação a casos concretos.