De acordo com recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro¹, os ex-integrantes da banda “Legião Urbana” podem usar a marca, que é de titularidade de Legião Urbana Produções Artísticas Ltda., mas devem dividir com a empresa os valores auferidos em razão de sua exploração.
No caso em questão, a produtora Legião Urbana Produções Artísticas Ltda. propôs uma ação de cobrança contra os ex-integrantes da banda demandando o pagamento de 1/3 dos valores por eles recebidos em decorrência do uso da marca “Legião Urbana”. Em defesa, os réus argumentaram que, em outro processo judicial, lhes teria sido assegurado o direito de uso da marca, independentemente de autorização da produtora.
Ao julgar a ação, o Tribunal reconheceu que os músicos possuem direito de usar a marca sem necessidade de obter autorização da produtora, mas devem lhe pagar 1/3 dos valores por eles recebidos em razão de tal utilização.
¹Processo nº 0200044-71.2016.8.19.0001