De acordo com recente decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), defender direitos de exclusividade sobre desenhos industriais não configura prática anticompetitiva.
No caso em questão, três renomadas montadoras de automóveis utilizaram inúmeras medidas judiciais e extrajudiciais para combater a violação de direitos de propriedade industrial de autopeças de reposição protegidas por registros de desenho industrial. Diante disso, a Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape) ajuizou uma representação contra essas montadoras no CADE, por entender que a conduta adotada teria configurado abuso de direito e suposta prática anticompetitiva.
O CADE entendeu que não restou comprovada qualquer conduta capaz de configurar abuso de direito de propriedade industrial, uma vez que as montadoras agiram dentro da lei na defesa de seus direitos de uso exclusivo decorrentes dos registros de desenho industrial regularmente concedidos pelo INPI.
¹Processo nº 08012002673200751