Em recente decisão¹, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou abusiva a pretensão do ECAD em majorar de 10% para 15% o percentual de cobrança de direitos autorais e aplicá-lo sobre a receita bruta do evento Fifa Fun Fest ocorrido durante a Copa do Mundo de 2010.
No caso em questão, o ECAD propôs uma ação judicial de cobrança sob a alegação de “que as festas oficiais promovidas pela RioTur se transformaram em disputadíssimos outdoors”, o que teria atraído diversos patrocinadores às custas da exploração de obra alheia e, portanto, teria ocorrido uma alteração na equação econômica entre os titulares de direitos autorais e a ré, o que justificaria a majoração do percentual de cobrança e a incidência sobre a receita bruta do evento.
Ao julgar o recurso, o tribunal confirmou a sentença de improcedência, sob o fundamento de que, embora o ECAD seja legitimado para cobrar direitos autorais e estabelecer unilateralmente o preço, cabe ao Poder Judiciário verificar a abusividade das cobranças, uma vez que os princípios da boa-fé e da razoabilidade devem sem observados. Entendeu-se que tal alteração, sem prévia negociação e de forma unilateral, está baseada em valores distintos do usualmente praticado pelo ECAD e se aplicada, tornaria o ECAD um “verdadeiro sócio dos lucros do evento”.
¹ Processo nº 0018094-37.2013.8.19.0001