Em recente decisão,¹ o Supremo Tribunal Federal negou seguimento a recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), que permitira a cobrança de direitos autorais pelo ECAD sobre conteúdo musical disponibilizado por streaming. O Ministro Alexandre de Moraes considerou que a matéria teria sido detalhadamente enfrentada pelo STJ e que não haveria ofensa à Constituição na decisão recorrida.
Embora a decisão vincule apenas o ECAD e a Oi FM, partes da ação judicial em questão, o julgamento confirma uma forte tendência de que serviços de streaming configurem execução pública, o que legitima cobranças pelo ECAD.
¹ Recurso Extraordinário nº 1.056.363/RJ