De acordo com recente decisão¹ proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não cabe às empresas criadoras de programas de computador comprovar que seu produto está sendo utilizado sem licença.
No caso em questão, foi realizada uma vistoria no estabelecimento comercial do réu e constatou-se que os programas estavam instalados em seus computadores. Diante da ausência de demonstração pelo réu da regularidade por meio de apresentação das respectivas licenças, reconheceu-se a ilegalidade no uso dos programas.
Foi dado provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença e, seguindo posicionamento do Superior Tribuna de Justiça, condenar o réu a se abster de utilizar os programas sem licença e a pagar indenização correspondente a dez vezes o valor de mercado de cada software instalado irregularmente.
¹ Processo nº 0347947-74.2017.8.21.7000