De acordo com recente decisão1 proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba, Paraná, programas de TV não são obrigados a preservar a identidade de suspeitos em reportagens.
No caso em questão, entendeu-se que a liberdade de imprensa deve prevalecer sobre os direitos fundamentais dos suspeitos e que realizar censura prévia configuraria uma conduta inconstitucional e antidemocrática. Em razão disso, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal foi julgada improcedente.
Não obstante, a decisão não exime o Estado e os veículos de comunicação de serem responsabilizados pela divulgação de reportagens que exponham indivíduos de forma abusiva.
1 Processo nº 5003424-06.2016.4.04.7000/PR