No dia 25 de outubro de 2017, foi publicado o informativo de jurisprudência n.º 612 do Superior Tribunal de Justiça, por meio do qual a Terceira Turma da Corte Especial confirma a necessidade de realização de perícia técnica para apurar a prática de atos de concorrência desleal decorrentes de violação de trade dress.
O informativo é derivado do julgamento do recurso especial nº 1.353.451-MG, da lavra do Ministro Relator Marco Aurélio Belizze, que aduz: “a confusão que caracteriza concorrência desleal é questão fática, sujeita a exame técnico, a fim de averiguar o mercado em que inserido o bem e serviço e o resultado da entrada de novo produto na competição, de modo a se alcançar a imprevisibilidade da conduta anticompetitiva aos olhos do mercado”.