Ao julgar o recurso especial nº 1442083 / ES, o Superior Tribunal de Justiça reafirma que veículos de comunicação não podem expor menores envolvidos em qualquer tipo de contravenção penal, mesmo sem citar seus nomes.
No caso, entendeu-se que a exposição de um menor praticando ato infracional representaria violação ao artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que veda a identificação de menores nessas situações.
Em razão da veiculação indevida da imagem do menor, a emissora de televisão e o apresentador do programa foram condenados ao pagamento de indenização no valor de dez mil reais.