Em continuidade às Resoluções nº 240 e 241, de 9 de julho de 2019, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 30 de março de 2021, a Portaria nº 21, que estende o procedimento de exame preliminar para os pedidos de patente depositados entre 01/01/2017 e 31/12/2017, a fim de colaborar para a diminuição do backlog de patentes.
De acordo com a referida Portaria, em vigor desde 01/04/2021, o INPI aproveitará os resultados das buscas já realizadas pelos Escritórios de Patente estrangeiros, podendo, ainda, se necessário, serem complementados. Com isso, o depositante poderá apresentar as mesmas reivindicações concedidas em uma patente correspondente e/ou argumentos técnicos em favor da invenção pleiteada.
Por fim, o depositante deverá se manifestar quanto à exigência preliminar em até 90 dias após a publicação.
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