A atualização do Manual de Marcas do INPI está prevista para 27/12/2024. O registro de slogan como marca só será permitido se for capaz de exercer função distintiva. Ou seja, não pode ter se tornado de uso comum no segmento de mercado, não poderá ser exclusivamente descritivo, comparativo, promocional ou elogioso, e deverá ser original.
A nova interpretação legal do INPI merece ser celebrada, pois permite que empresas obtenham uma proteção mais robusta para suas expressões de propaganda, alinhando o país aos mais elevados padrões internacionais. Uma pesquisa realizada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em 2004, revelou que slogans eram registráveis como marca em 67 países, sendo proibidos apenas em quatro: Brasil, Coreia do Sul, China e Japão. Nos dois últimos, houve mudança de entendimento em 2023.
Essa revisão de posicionamento faz parte do Plano Estratégico 2023-2026 do INPI, que inclui outras metas, como comunicação direta com os usuários e emissão de certificados para marcas de alto renome.
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