Em 19 de dezembro de 2023, foi publicada a Portaria INPI/PR n° 52, que disciplina os procedimentos relativos ao controle de pagamento das retribuições anuais, arquivamento dos pedidos e extinção das patentes, bem como a restauração de pedido de patentes e de patentes, com base no disposto nos artigos 84 a 87 da Lei nº 9.279/96 (LPI). Muitos destes procedimentos formalizam práticas que já eram adotadas pelo instituto.
As principais alterações se referem à possibilidade de:
- pagamento antecipado dentro dos 3 meses anteriores ao início do prazo ordinário da retribuição anual, desde que as anuidades anteriores estejam regulares; e
- aproveitamento do pagamento de uma anuidade atual para saldar uma anuidade em débito.
Ademais, a portaria estabelece que o pedido de patente arquivado ou a patente extinta poderão ser restaurados, nos moldes do art. 87 da LPI, apenas por seu depositante ou titular, no prazo de três meses contados da publicação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, desde que estejam condicionados ao pagamento, em conjunto, (i) da taxa de restauração de pedido, patente ou certificado de adição de invenção, e (ii) das anuidades em débito, ou das complementações devidas. O depositante ou titular também poderá solicitar a restauração antes mesmo da publicação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente.
A Portaria INPI/PR nº 52 entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024 e revoga a Resolução n° 113/2013, bem como os artigos 1º (inciso II) e 5º da Portaria n° 302/2020.
Para mais informações, por favor entre em contato conosco em patents@murtagoyanes.com.br.