A 27ª Vara Cível de São Paulo condenou a empresa Stone Pagamentos a indenizar o designer Ricardo Martins por violação dos seus direitos autorais em razão de plágio de novo layout para comprovantes de transação em máquinas de cartão1.
Em 2016, após o desenvolvimento do projeto como exercício para uma aula que ministrou em um curso universitário, o designer postou o projeto em seu perfil em uma rede social. Posteriormente, o designer reconheceu o seu projeto no comprovante de pagamento emitido pela Stone Pagamentos ao finalizar uma compra.
O magistrado pontuou que: “o artigo 7º da Lei 9.610/98 trata-se de rol exemplificado, devendo ser analisado, para fins de caracterização como obra intelectual, ‘as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro’, o que, de rigor, torna o design projetado pelo autor detentor de proteção legal“. Portanto, o juiz entendeu que o layout constituiria obra protegida pelo direito autoral.
De acordo com a sentença, a Stone terá que divulgar a identidade do autor como criador do design dos comprovantes de transação de suas máquinas de cartão, através de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação. Além disso, a empresa foi condenada a indenizar o designer por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
1Processo 1122766-68.2019.8.26.0100
Mais informações disponíveis em: https://www.conjur.com.br/2020-dez-25/empresa-condenada-usar-projeto-layout-autorizacao